As causas e consequências da recorrência de incêndios e queimadas no Cerrado Mineiro (DIRPE/PSFE 018/2024)

por João Vítor Meza Bravo
Publicado: 01/07/2024 - 19:18
Última modificação: 01/07/2024 - 20:07

Resumo

Na paisagem do Cerrado é comum observar a existência de regiões que, com frequência indesejada, são atingidas por incêndios e queimadas. Prevenir ou amenizar os impactos destes fenômenos relacionados ao fogo é importante para o desenvolvimento sustentável e para a conservação da vida no bioma. Os incêndios e queimadas que ocorrem no ambiente rural do Cerrado afetam, negativamente, os solos, a atmosfera, colocam em risco vidas humanas e de animais silvestres, fragmentam as florestas nativas e ocasionam prejuízos econômicos e ambientais. Com essa perspectiva em vista, elaborou-se esse projeto para se compreender as relações entre a ocorrência de incêndios, queimadas e as práticas agrícolas existentes na paisagem de uma porção do Cerrado Mineiro, a saber, a região de atuação 2o. Comando Operacional de Bombeiros. Pretende-se, ainda, associar a ocorrência de incêndios e queimadas - que acontecem em áreas de recorrência - aos diferentes tipos de manejo agrícola. As áreas de recorrência são aquelas regiões nas quais, ao longo de um intervalo temporal, há instalação preferencial e repetida de eventos de incêndios e queimadas. Essas regiões têm destacada importância, uma vez que demandam atenção especial dos bombeiros militares. Portanto, diagnosticar as causas e consequências dos incêndios e queimadas em áreas de recorrência, permite que se construa ações de prevenção e mitigação mais eficientes, diminuindo-se os riscos e prejuízos à sociedade. Ademais, reconhecer e mapear as regiões de recorrência de incêndios e queimadas, compreendendo-se a dinâmica espaço temporal da ignição, da propagação e do desenvolvimento deste tipo de evento, oportuniza que se amplie o conhecimento científico sobre os eventos catastróficos relacionados ao fogo. Dessa maneira, os resultados deste projeto possibilitarão o monitoramento e a prevenção de desastres relacionados aos incêndios e queimadas que ocorrem em regiões com intensa prática agrícola.

 

Vigência: 2024 a 2030

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